Guias · Direitos do morador
Modelo de notificação de barulho no condomínio
Como provar e notificar barulho de vizinho: modelo de carta ao síndico, o que registrar e o que a lei prevê sobre sossego, multa e convenção.
Publicado em 19 de outubro de 2026 5 min de leitura
Barulho é a reclamação mais comum de quem mora em condomínio, e a que mais vira briga. O caminho que funciona é impessoal: registrar os fatos, avisar por escrito e deixar o condomínio agir. Abaixo, o modelo de notificação e como montar a prova.
Antes de notificar: monte a prova
- Anote data, horário e duração de cada episódio, por pelo menos uma semana.
- Grave áudio ou vídeo curto, do seu apartamento, mostrando o horário. Não grave dentro da casa do vizinho.
- Veja o regimento interno: ele define o horário de silêncio e as regras de festas e obras.
- Se possível, combine com outro vizinho afetado para assinar junto. Reclamação coletiva pesa mais.
O modelo de notificação ao síndico
[Cidade], [dia] de [mês] de [ano].
Ao Sr(a). [nome do síndico]
Condomínio [nome do condomínio]
Assunto: perturbação do sossego, unidade [bloco/apto de origem]
Eu, [seu nome], moradora/morador da unidade [seu bloco/apto], comunico que venho sendo afetada(o) por ruído proveniente da unidade [bloco/apto], nas seguintes ocasiões:
- [data], das [hora] às [hora]: [descrição. Ex.: "música alta e batidas"].
- [data], das [hora] às [hora]: [descrição].
Anexo [gravações/fotos/registros].
O ruído ocorre em horário de silêncio previsto no regimento interno (art. [número], se souber) e prejudica o descanso e a saúde de quem mora na unidade.
Solicito que o condomínio notifique a unidade de origem e adote as medidas previstas na convenção, com retorno por escrito em até 10 (dez) dias.
Atenciosamente,
[nome] · [unidade] · [contato]
O que a lei prevê
- O Código Civil (art. 1.336, IV) obriga o condômino a não usar sua unidade de forma prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais.
- O art. 1.277 garante ao morador o direito de fazer cessar interferências prejudiciais vindas de imóvel vizinho.
- O descumprimento reiterado pode gerar multa prevista na convenção e, em caso de comportamento antissocial, multa maior, com deliberação da assembleia (arts. 1.336, §2º, e 1.337).
- A perturbação do sossego também é contravenção penal (art. 42 da Lei das Contravenções Penais). Em casos graves, a polícia pode ser acionada na hora.
Este texto é informativo e não substitui um advogado. Se o síndico não agir, o caminho é a assembleia e, em último caso, a Justiça. Enquanto isso, a avaliação anônima do condomínio deixa registrado, para quem vai se mudar, como é a convivência aí.