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Modelo de pedido de prestação de contas ao síndico

O síndico não mostra as contas? Modelo de pedido por escrito, o que exigir (balancetes, extratos, contratos) e o que fazer se não houver resposta.

Publicado em 19 de outubro de 2026 4 min de leitura

Você paga o condomínio todo mês e tem o direito de saber para onde o dinheiro vai. Quando o síndico não mostra as contas, o primeiro passo é pedir, por escrito e com prazo. Abaixo, o modelo e o que pedir.

O que a lei diz

O Código Civil (art. 1.348) inclui entre os deveres do síndico prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas. E o art. 1.350 determina que o síndico convoque a assembleia anual, que aprova o orçamento das despesas e a prestação de contas. Se isso não acontece, você tem base para cobrar.

O que pedir (peça só o que precisa)

  • Balancete mensal dos últimos 12 meses (receitas e despesas).
  • Extratos das contas do condomínio e do fundo de reserva.
  • Contratos de prestadores (portaria, limpeza, manutenção, elevador) e as notas das despesas principais.
  • Ata da última assembleia e a previsão orçamentária do ano.
  • Relação de inadimplência, sem expor nome de morador (em geral, por unidade).

O modelo do pedido

[Cidade], [dia] de [mês] de [ano]. Ao Sr(a). [nome do síndico] Condomínio [nome do condomínio] Assunto: pedido de prestação de contas Eu, [seu nome], proprietário(a)/morador(a) da unidade [bloco/apto], com base nos arts. 1.348 e 1.350 do Código Civil, solicito acesso aos seguintes documentos referentes ao período de [mês/ano] a [mês/ano]: 1. [Balancetes mensais]. 2. [Extratos bancários das contas do condomínio e do fundo de reserva]. 3. [Contratos e notas das despesas de [item, ex.: manutenção do elevador]]. 4. [Ata da última assembleia e previsão orçamentária]. Peço que a documentação seja disponibilizada em até 15 (quinze) dias, por cópia digital ou em horário combinado para consulta presencial. Atenciosamente, [nome] · [unidade] · [contato]

Se não houver resposta

  1. Reenvie o pedido com cópia para a administradora e para o conselho fiscal, se existir.
  2. Reúna outros moradores para pedir a convocação de assembleia extraordinária. A convenção define o mínimo de assinaturas, e a lei prevê que condôminos que representem 1/4 do condomínio podem convocar (art. 1.350, §1º).
  3. Procure orientação jurídica antes de qualquer acusação formal. Em último caso, há ações judiciais para exigir a prestação de contas.

Este texto é informativo e não substitui um advogado. Enquanto isso, a avaliação anônima do seu condomínio mostra a quem vai se mudar como é a transparência da administração.

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